Art. 7º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos nos art. 3º e art. 4º, nos termos do art. 5º, caput, alínea [k], do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941.
Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e a executar as desapropriações de que trata o caput e poderá invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei 3.365/1941.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941 (Desapropriação)