Art. 1º
- Ficam alterados os limites:
I - do Parque Nacional do Rio Novo, criado pelo Decreto de 13/02/2006, localizado nos Municípios de Itaituba e Novo Progresso, Estado do Pará; e
II - da Floresta Nacional do Jamanxim, criada pelo Decreto de 13/02/2006, localizada no Município de Novo Progresso, Estado do Pará.
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