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Medida Provisória 756, de 19/12/2016, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A área descrita no art. 5º será administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias para seu controle, sua proteção e sua implementação.

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