Art. 1º
- A Lei 12.783, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.783, de 11/01/2012 ([Conversão da Medida Provisória 579, de 11/09/2012]. Energia elétrica. Serviço público. Concessão) [Art. 11 - [...]
[...]
§ 2º - A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação.
[...]] (NR)
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