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Medida Provisória 694, de 30/09/2015, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/01/2016:

a) os incisos III e IV do § 15 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; e [[Lei 10.865/2004, art. 8º.]]

b) os incisos III e IV do caput do art. 56 e o art. 57-B da Lei 11.196, de 21/11/2005; e [[Lei 11.196/2005, art. 56. Lei 11.196/2005, art. 57-B.]]

II - a partir de 01/01/2017, os seguintes dispositivos da Lei 11.196, de 21/11/2005:

a) o art. 57; e [[Lei 11.196/2005, art. 57.]]

b) o caput e o § 2º do art. 57-A. [[Lei 11.196/2005, art. 57-A.]]

Brasília, 30/09/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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