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Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 679, DE 23 DE JUNHO DE 2015

(D. O. 24-06-2015)

(Convertida na Lei 13.173, de 21/10/2015). Administrativo. Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei 12.035, de 01/10/2009, e altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei no 12.035, de 1o de outubro de 2009, e altera a Lei 11.977, de 7/07/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei 12.035/2009, que institui o Ato Olímpico, e a Lei 11.473, de 10/05/2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Lei 13.173, de 21/10/2015 (Lei de Conversão)
Lei 12.035, de 01/10/2009 (Institui o Ato Olímpico)
Lei 11.977, de 07/07/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
Lei 11.473, de 10/05/2007 (cooperação federativa no âmbito da segurança pública)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 12.035, de 01/10/2009 (Institui o Ato Olímpico)
Lei 11.977, de 07/07/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
Lei 11.473, de 10/05/2007 (cooperação federativa no âmbito da segurança pública)