Art. 5º
- A Lei 12.035, de 01/10/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.035, de 01/10/2009, art. 5º (Institui o Ato Olímpico) [Art. 5º - É facultada a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da administração federal direta ou indireta para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.] (NR)
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