Art. 6º
- A Lei 11.473, de 10/05/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.473, de 10/05/2007, art. 2º (cooperação federativa no âmbito da segurança pública) [Art. 2º - A cooperação federativa de que trata o art. 1º, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos.
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
[...]
VII - as atividades relacionadas à segurança dos grandes eventos.
Parágrafo único - A cooperação federativa no âmbito da Secretaria Extraordinária de Grandes Eventos apenas ocorrerá para fins do cumprimento ao disposto no inciso VII.] (NR)
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