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Medida Provisória 679, de 23/06/2015, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Eduardo Braga - Nelson Barbosa - George Hilton - Gilberto Kassab

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