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Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 592, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 04-12-2012)

(Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Modifica a Lei 9.478, de 06/08/1997, e a Lei 12.351, de 22/12/2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Petróleo. Royalties
  • Ato Decl. do Congresso Nacional 31, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Petróleo. Royalties
  • Ato Decl. do Congresso Nacional 31, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 12/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 12.351, de 22/12/2010 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)