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Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam revogados:

I - o § 3º do art. 49 da Lei 9.478, de 6/08/1997;

Lei 9.478, de 06/08/1997, art. 49 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

II - o § 4º do art. 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997; e

III - o § 2º do art. 49 da Lei 12.351, de 22/12/2010.

Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 49 (Exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas. Cria o Fundo Social – FS)
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