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Medida Provisória 592, de 03/12/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão

ANEXO I
(Anexo I à Lei 9.478, de 6/08/1997)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE REPRESENTAR 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO caput DO ART. 48-A)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

 

Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015


(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano 2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operações deembarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e oDistrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípiosde acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
ANEXO II
(Anexo II à Lei 9.478, de 6/08/1997)
DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DO VALOR DO ROYALTY QUE EXCEDER 5% DA PRODUÇÃO, PREVISTO NOS CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(INCISO II DO [CAPUT] DO ART. 49-A)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)

 

Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes2020202020202020
Municípios produtores confrontantes15131197544
Municípios afetados pelas operações deembarque e desembarque de petróleo, gás natural eoutros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critérioestabelecidos pela ANP33332222
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e oDistrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de quetrata o art. 159 da Constituição2122232425,526,52727
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípiosde acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159da Constituição2122232425,526,52727
União2020202020202020
Total100100100100100100100100
ANEXO III
(Anexo III à Lei 9.478, de 6/08/1997)
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, QUANTO A CONTRATOS FIRMADOS A PARTIR DE 03/12/2012
(ART. 50, § 5º)
Lei 9.478, de 06/08/1997 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)


Ano
2013
(em %)

Ano
2014
(em %)

Ano
2015
(em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

A partir do ano de 2020
(em %)

Estados produtores confrontantes3229262422202020
Municípios produtores confrontantes55555544
Fundo Especial, a ser distribuído entre Estados e oDistrito Federal de acordo com as regras do rateio do FPE de quetrata o art. 159 da Constituição10111212,513,514,51515
Fundo Especial, a ser distribuído entre os municípiosde acordo com as regras do rateio do FPM de que trata o art. 159da Constituição10111212,513,514,51515
União4344454646464646
Total100100100100100100100100
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