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Medida Provisória 585, de 23/10/2012, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 585, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

(D. O. 24-10-2012)

(Convertida na Lei 12.789, de 21/02/2013). Administrativo. Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2012, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.789, de 21/02/2013 (Exportação. Auxílio financeiro a Estados, Municípios e Distrito Federal.)
(Arts. - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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