Carregando…

Medida Provisória 585, de 23/10/2012, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os recursos a serem entregues à unidade federada, equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor das dívidas apurado nos termos do art. 4º, serão satisfeitos pela União por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?