Carregando…

Medida Provisória 585, de 23/10/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As parcelas pertencentes ao Distrito Federal e a cada Estado, incluídas as parcelas de seus Municípios, serão proporcionais aos coeficientes individuais de participação constantes no Anexo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?