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Medida Provisória 585, de 23/10/2012, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/10/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

ANEXO

ESTADO

COEFICIENTE

AC0,10687%
AL1,28217%
AM0,99136%
AP0,07585%
BA3,77933%
CE0,41714%
DF0,00000%
ES8,01977%
GO5,22028%
MA1,95119%
MT12,18280%
MG24,81413%
MS2,29574%
PA10,09752%
PB0,32351%
PE0,53853%
PI0,20287%
PR4,57921%
RJ5,62655%
RN0,50837%
RO0,73683%
RR0,02851%
RS6,53598%
SC3,02758%
SE0,38130%
SP5,36643%
TO0,91018%
TOTAL100,00000%
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