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Medida Provisória 555, de 23/12/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 555, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 26-12-2011)

(Convertida na Lei 12.652, de 25/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 12.337, de 12/11/2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «h » do inciso VI do caput art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, autoriza a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.652, de 25/05/2012 (Lei de Conversão)
Lei 12.337, de 12/11/2010 ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
Lei 8.745, de 09/12/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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