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Medida Provisória 555, de 23/12/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, na forma do disposto no art. 26 da Lei 11.652, de 7/04/2008, por um período de até 24 meses, contados a partir do dia 31 de dezembro de 2011.

Lei 11.652, de 07/04/2008, art. 26 (Institui os princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão pública explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC)
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