Carregando…

Medida Provisória 555, de 23/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona)
[Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.] (NR)
Lei 8.745/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?