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Medida Provisória 555, de 23/12/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim – Fernandes - Miriam Belchior - Francisco Gaetani e Helena Chagas.

De acordo com a retificação do D.O. De 28/12/2011 (assinaturas).

ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)

ÓRGÃO/ENTIDADE

PROJETO

QUANTIDADE

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE914/BRA/1065 – PROMED914/BRA/1111 – FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP71
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMABRA/02/011 – LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 – USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS8
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBioBRA 00/009 – CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS12
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