Art. 4º ANEXO
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - José Henrique Paim – Fernandes - Miriam Belchior - Francisco Gaetani e Helena Chagas.
De acordo com a retificação do D.O. De 28/12/2011 (assinaturas).
ANEXO
(Anexo II à Lei 12.337, de 12/11/2010)
ÓRGÃO/ENTIDADE | PROJETO | QUANTIDADE |
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE | 914/BRA/1065 PROMED914/BRA/1111 FUNDESCOLABRA/03/032 - PROEP | 71 |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveis - IBAMA | BRA/02/011 LICENCIMENTO AMBIENTALBRA/01/037 USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE EFLORESTAS | 8 |
Instituto Chico Mendes de Conservação daBiodiversidade - ICMBio | BRA 00/009 CONSERVAÇÃO DE MANEJO DOSECOSSISTEMAS BRASILEIROS - PROECOS | 12 |
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