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Medida Provisória 542, de 12/08/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O art. 115 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.249/2010, art. 115 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
[Art. 115 - Ficam redefinidos os limites do Parque Nacional Mapinguari, criado pelo Decreto de 5/06/2008, atualmente localizado no Estado do Amazonas, nos municípios de Canutama e Lábrea, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 172.430 ha (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta hectares) descrita em conformidade com os arts. 116 e 117, localizada no município de Porto Velho, Estado de Rondônia.] (NR)
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