Art. 11
- O art. 119 da Lei 12.249/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.249/2010, art. 119 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais) [Art. 119 - (...)
Parágrafo único - Ficam permitidas, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional Mapinguari, atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade de conservação.] (NR)
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