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Medida Provisória 528, de 25/03/2011, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 528, DE 25 DE MARÇO DE 2011

(D. O. 28-03-2011)

(Convertida na Lei 12.469, de 26/08/2011). Tributário. Altera os valores constantes da tabela do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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