Carregando…

Medida Provisória 528, de 25/03/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 11.482, de 31/05/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 11.482/2007 (Tributário. Efetua alterações na tabela do imposto de renda da pessoa física)

Art. 1º com efeitos a partir de 01/04/2011, relativamente ao 2011 o efeito é a partir de 01/01/2011.

[Art. 1º - (...)
(...)
IV - para o ano-calendário de 2010:
(...)
V - para o ano-calendário de 2011 (efeitos a partir de 01/01/2011):
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61--
De 1.566,62 até 2.347,857,5117,49
De 2.347,86 até 3.130,5115293,58
De 3.130,52 até 3.911,6322,5528,37
Acima de 3.911,6327,5723,95
VI - para o ano-calendário de 2012 (efeitos a partir de 01/04/2011):
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53
VII - para o ano-calendário de 2013 (efeitos a partir de 01/04/2011):
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.710,78--
De 1.710,79 até 2.563,917,5128,31
De 2.563,92 até 3.418,5915320,60
De 3.418,60 até 4.271,5922,5577,00
Acima de 4.271,5927,5790,58
VIII - para o ano-calendário de 2014 (efeitos a partir de 01/04/2011):
Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.787,77--
De 1.787,78 até 2.679,297,5134,08
De 2.679,30 até 3.572,4315335,03
De 3.572,44 até 4.463,8122,5602,96
Acima de 4.463,8127,5826,15
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?