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Medida Provisória 528, de 25/03/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O art. 6º da Lei 7.713, de 22/12/1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.713/1988 (Tributário. Imposto de renda)

Art. 1º com efeitos a partir de 01/01/2011.

[Art. 6º - (...)
(...)
XV - (...)
(...)
d) R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2010;
e) R$ 1.566,61 (mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), por mês, para o ano-calendário de 2011;
f) R$ 1.637,11 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e onze centavos), por mês, para o ano-calendário de 2012;
g) R$ 1.710,78 (mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), por mês, para o ano-calendário de 2013;
h) R$ 1.787,77 (mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos), por mês, a partir do ano-calendário de 2014.
(...)] (NR)
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