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Medida Provisória 513, de 26/11/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, a:

I - assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em nível nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009;

II - oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH; e

III - remunerar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Administradora do FCVS, pelas atribuições decorrentes do disposto neste artigo.

Parágrafo único - A cobertura direta de que trata o inciso II poderá cobrir:

I - o saldo devedor de financiamento habitacional, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário; e

II - as despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Sistema financeiro da habitação. Seguro habitacional. Fcvs. Competência. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 827.996/PR (repercussão geral, tema 1.011). Insuscetibilidade de alteração pelo STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Administrativo. Serventia extrajudicial. Reintegração no cargo. Indenização. Improcedência dos pedidos. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial. Deficiência. Ausência em indicar os dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Intervenção caixa econômica federal manifestando interesse. Tema 1011 do STF. Processos anteriores à Medida Provisória 513/2010. Competência da Justiça Federal. Agravo interno provido para, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial. Mais detalhes

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STJ agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada antes da vigência da mp 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, interesse jurídico da cef. Competência da Justiça Federal. Re 827.996/PR, repercussão geral. Manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Intervenção. Caixa econômica federal e União. Tema 1011 do STF. Processos anteriores à mp 513/2010. Permanência do feito na Justiça Estadual. Necessidade de verificar interesse da cef e da união para ingressarem no feito. Retorno dos autos ao tribunal estadual. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e prover o recurso especial em parte. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada antes da vigência da Medida Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, interesse jurídico da CEF. Competência da Justiça Federal. RE 827.996/PR/STF, repercussão geral. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada antes da vigência da Medida Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, interesse jurídico da CEF. Competência da Justiça Federal. RE 827.996/PR/STF, repercussão geral. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Seguro habitacional. SFH. Ação ajuizada após a vigência da Medida Provisória 513/2010, convertida na Lei 12.409/2011, interesse jurídico da CEF. Competência da Justiça Federal. RE 827.996/PR/STF, repercussão geral. Reexame de fato. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. 2. Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Contratos celebrados em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) - Apólices públicas, ramo 66. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na condição de administradora do FCVS. 4. Competência para processar e julgar demandas desse jaez após a Medida Provisória 513/2010: em caso de solicitação de participação da CEF (ou da União), por quaisquer das partes ou intervenientes, após oitiva daquela indicando seu interesse, o feito deve ser remetido para análise do foro competente: Justiça Federal (CPC/2015, art. 45 c/c CPC/2015, art. 64), observado o § 4º da Lei 12.409/2011, art. 1º-A. Jurisprudência pacífica. 5. Questão intertemporal relativa aos processos em curso na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Marco jurígeno. Sentença de mérito. Precedente. 6. Deslocamento para a Justiça Federal das demandas que não possuíam sentença de mérito prolatada na entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010 e desde que houvesse pedido espontâneo ou provocado de intervenção da CEF, nesta última situação após manifestação de seu interesse. 7. Manutenção da competência da Justiça Estadual para as demandas que possuam sentença de mérito proferida até a entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. 8. Intervenção da União e/ou da CEF (na defesa do FCVS) solicitada nessa última hipótese. Possibilidade, em qualquer tempo e grau de jurisdição, acolhendo o feito no estágio em que se encontra, na forma do parágrafo única Lei 9.469/1997, art. 5º. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 1.011/STF. Sistema Financeiro de Habitação – SFH. CEF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Direito Constitucional e Direito Processual. 2. Ações envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. 3. Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal - CEF. 4. Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual. Existência de matéria constitucional. CF/88, art. 109, I. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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