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Medida Provisória 466, de 29/07/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 466, DE 29 DE JULHO DE 2009

(D. O. 30-07-2009)

(Convertida na Lei 12.111, de 09/12/2009). Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.111/2009 (Energia elétrica. Sistemas isolados)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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