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Medida Provisória 466, de 29/07/2009, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam revogados:

I - o § 2º do art. 8º da Lei 8.631, de 4/03/1993;

II - o § 3º do art. 11 da Lei 9.648, de 27/05/1998; e

III - o art. 86 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Brasília, 29/07/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Edison Lobão

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