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Medida Provisória 458, de 10/02/2009, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 458, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

(D. O. 11-02-2009)

(Convertida na Lei 11.952, de 25/06/2009). Administrativo. Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 6.383, de 07/12/1976, e a Lei 6.925, de 29/06/1981, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 -

Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Regularização Fundiária em Áreas Rurais (Art. 5)

Capítulo III - Da Regularização Fundiária em Áreas Urbanas Arrecadadas pelo INCRA (Art. 21)

Capítulo IV - Das Disposições Finais (Art. 34)

Decreto 6.830/2009 (Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas rurais. Regularização fundiária)
Decreto 6.829/2009 (Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas urbanas. Regularização fundiária)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Decreto 6.830/2009 (Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas rurais. Regularização fundiária)
Decreto 6.829/2009 (Medida Provisória 458/2009. Regulamento. Amazônia legal. Áreas urbanas. Regularização fundiária)