Art. 41
- O art. 3º da Lei 6.925, de 29/06/1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - Fica o Ministério do Desenvolvimento Agrário autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Medida Provisória no 458, de 10/02/2009, aos Municípios situados na faixa de fronteira e fora da Amazônia Legal, definida no art. 1º, § 2º, inciso VI, da Lei 4.771, de 22/09/1965, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à regularização fundiária de área urbana consolidada ou para expansão urbana, segundo o interesse das administrações municipais.] (NR)
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