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Medida Provisória 441, de 29/08/2008, art. 0

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MEDIDA PROVISÓRIA 441, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

(D. O. 29-08-2008)

(Convertida na Lei 11.907, de 02/02/2009). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei 11.440, de 29/12/2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei 9.657, de 3/06/1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei 10.551, de 13/11/2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei 10.225, de 15/05/2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei 11.171, de 2/09/2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei 10.483, de 3/07/2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei 10.486, de 4/07/2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei 11.356, de 19/10/2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei 5.645, de 10/12/1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei 11.095, de 13/01/2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei 10.410, de 11/01/2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei 11.357/2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei 11.357/2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei 11.319, de 6/07/2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei 11.355/2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei 11.355/2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei 10.855, de 01/04/2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei 11.046, de 27/12/2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei 10.480, de 2/07/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei 10.883, de 16/06/2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei 10.550, de 13/11/2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei 11.090, de 7/01/2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei 11.355/2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam a Lei 10.768, de 19/11/2003, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 10.882, de 9/06/2004, e a Lei 11.357/2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei 11.356/2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei 8.878, de 11/05/1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei 10.693, de 25/06/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Das Carreiras e dos Cargos da Administração Pública Federal (Art. 1)

Seção I - Da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria (Art. 1)
Seção II - Da Carreira de Tecnologia Militar (Art. 20)
Seção III - Do Grupo DACTA (Art. 25)
Seção IV - Dos Empregos Públicos do Hospital das Forças Armadas (Art. 29)
Seção V - Da Carreira de Médico Perito Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial (Art. 30)
Seção VI - Das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia (Art. 52)
Seção VII - Do Plano de Carreiras e Cargos da FIOCRUZ (Art. 60)
Seção VIII - Das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNIT (Art. 63)
Seção IX - Da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho (Art. 67)
Seção X - Da Carreira Previdenciária (Art. 69)
Seção XI - Dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal (Art. 71)
Seção XII - Do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA (Art. 72)
Seção XIII - Do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR (Art. 76)
Seção XIV - Do Plano de Classificação de Cargos - PCC (Art. 80)
Seção XV - Do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE (Art. 81)
Seção XVI - Do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional (Art. 83)
Seção XVII - Da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU (Art. 88)
Seção XIX - Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente (Art. 89)
Seção XIX - Das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE (Art. 100)
Seção XX - Das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP (Art. 103)
Seção XXI - Dos Juizes do Tribunal Marítimo (Art. 106)
Seção XXII - Do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI (Art. 109)
Seção XXIII - Das Carreiras da Área Penitenciária Federal (Art. 117)
Seção XXIV - Do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO (Art. 147)
Seção XXV - Do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE (Art. 151)
Seção XXVI - Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI (Art. 155)
Seção XXVII - Da Carreira do Seguro Social (Art. 159)
Seção XXVIII - Das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM (Art. 163)
Seção XXIX - Do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas (Art. 167)
Seção XXX - Do Quadro de Pessoal da AGU (Art. 214)
Seção XXXII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA (Art. 218)
Seção XXXII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA (Art. 220)
Seção XXXIII - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA (Art. 223)
Seção XXXIV - Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA (Art. 225)
Seção XXXVII - Das Agências Reguladoras (Art. 270)
Seção XXXIX - Dos Cargos em Exercício das Atividades de Combate e Controle de Endemias (Art. 284)
Seção XLI - Da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos (Art. 285)

Capítulo II - Das Gratificações Específicas (Art. 287)

Seção I - Da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP (Art. 287)
Seção II - Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG (Art. 292)
Seção III - Da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE (Art. 296)

Capítulo III - Do Adicional de Plantão Hospitalar (Art. 298)

Capítulo IV - Da Remuneração dos Cargos e Funções Comissionadas da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional (Art. 308)

Capítulo V - Da Remuneração dos Beneficiados pela Lei 8.878, de 15/05/94 (Art. 309)

Capítulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias (Art. 311)

Capítulo VI - Das Disposições Finais (Art. 324)

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Servidor público. Cargos)
  • Decreto 6.656, de 20/11/2008 (Regulamento o art. 310).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Decreto 6.656, de 20/11/2008 (Regulamento o art. 310).