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Medida Provisória 441, de 29/08/2008

Art. 297º


Art. 297

- Os Anexos VII e VIII da Lei 11.356/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXII e CLXIII.

Parágrafo único - O disposto no Anexo VIII da Lei 11.356/2006, gera efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.

Recurso Exclusivo

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