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Medida Provisória 441, de 29/08/2008, art. 170

Artigo170

Art. 170

- A Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública é constituída do cargo de Pesquisador em Saúde Pública, com as seguintes classes:

I - Assistente de Pesquisa e Investigação Biomédica.

II - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Adjunto;

III - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Associado; e

IV - Pesquisador em Pesquisa e Investigação Biomédica Titular.

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