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Medida Provisória 377, de 18/06/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 377, DE 18 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 19-05-2007)

(Rejeitada pelo Congresso Nacional - Ato Decl. 1, de 03/10/2007 - D.O.U 04/10/2007). Acresce e altera dispositivos da Lei 10.683, de 28/05/2003, acresce dispositivos à Lei 11.356, de 19/10/2006, cria a Secretaria de Planejamento de Longo Prazo da Presidência da República, cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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