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Medida Provisória 377, de 18/06/2007, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Até que seja aprovada a estrutura regimental da Secretaria de Planejamento de Longo Prazo são mantidas as estruturas, as competências, as atribuições, a denominação das unidades e a especificação dos cargos do Núcleo de Assuntos Estratégicos, vigentes em 18 de junho de 2007.

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