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Medida Provisória 377, de 18/06/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogados:

I - o art. 6º-A da Lei 10.683, de 28/05/2003;

II - o art. 1º da Lei 11.204, de 05/12/2005, na parte em que altera o art. 6º-A, o inc. I do art. 7º e o inc. II do § 1º do art. 8º da Lei 10.683, de 28/05/2003;

III - o art. 1º da Lei 11.204, de 05/12/2005, na parte em que inclui o § 2º ao art. 2º-A da Lei 10.683, de 28/05/2003;

IV - o inciso II do art. 3º da Lei 11.204, de 05/12/2005; e

V - o art. 1º da Lei 10.869, de 13/05/2004, na parte em que altera o art. 6º da Lei 10.683, de 28/05/2003.

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