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Medida Provisória 75, de 24/10/2002, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Ficam acrescentados à relação de que trata o art. 31 da Medida Provisória 66/2002, os Capítulos 10, 28, 29 e 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi.

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