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Lei PR 20.634, de 06/07/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Implica revogação do parcelamento:

I - a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta Lei;

II - a falta de pagamento de seis parcelas, consecutivas ou não, do parcelamento, ou saldo residual por prazo superior a noventa dias.

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