Carregando…

Lei MG 14.941, de 29/12/2003, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2004.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?