Art. 24
- Lavrado o auto de infração, o contribuinte será notificado para pagar ou recorrer, apresentando defesa, no prazo de trinta dias.
Parágrafo único - O auto de infração observará a tramitação e os procedimentos previstos na Lei MG 6.763, de 26/12/1975, e na Lei MG 13.470, de 17/01/2000, naquilo que for aplicável.
Lei 17.247, de 27/12/2007 (Revoga a Lei 13.470, de 17/01/2000).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!