Art. 49-B
- Os notários e registradores ficam autorizados a divulgar, por qualquer meio de comunicação, a importância de suas atividades, para a eficácia do negócio jurídico perfeito e para a proteção e a garantia do interesse social.
Lei MG 22.796, de 28/12/2017, art. 47 (Acrescenta o artigo).
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