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Lei MG 15.424, de 30/12/2004, art. 46

Artigo46

Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 46

- Os serviços notariais e de registro manterão, permanentemente, preposto apto a fornecer ao usuário informações relativas à cobrança de emolumentos, munido de cópia atualizada desta Lei.

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