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Lei MG 1.515, de 15/12/1956, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.164, de 20/1/1999, art. 5º).

Redação anterior: [Art. 4º - O declarante pagará ao Cartório o emolumento fixo de Cr$ 50,00 pela primeira declaração e Cr$ 30,00 pelas seguintes, inclusive alterações.]

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