Lei 15.525, de 28/09/2026
Art. 6º
Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto aos arts. 2º e 5º, a partir de 01/01/2027; e (Produção de efeitos a partir 01/01/2027. Veja a Lei 15.525/2026, art. 6º) [[Lei 15.525/2026, art. 2º; Lei 15.525/2026, art. 5º;]]
II - quanto aos arts. 3º e 4º, a partir de 01/01/2030. [[Lei 15.525/2026, art. 3º; Lei 15.525/2026, art. 4º;]]
Brasília, 28/09/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan
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