Lei 15.525, de 28/09/2026
Art. 3º
Art. 3º
- O art. 3º da Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: (Produção de efeitos a partir 01/01/2030. Veja a Lei 15.525/2026, art. 6º) [[Lei 9.249/1995, art. 3º;]]
[Lei 9.249/1995, art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar 126, de 15/01/2007.] (NR) [[Lei Complementar 126/2007, art. 4º;]]
[...]
§ 5º - O disposto no § 1º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar 126, de 15/01/2007.] (NR) [[Lei Complementar 126/2007, art. 4º;]]
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