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Lei 15.384, de 09/04/2026

Art. 4º


Art. 4º

- O art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso I-C: [[Lei 8.072/1990, art. 1º.]]


[Lei 8.072/1990, art. 1º - [...]
[...]
I-C - vicaricídio (art. 121-B); [[CP, art. 121-B.]]
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

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