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Lei 15.155, de 30/06/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 01-07-2025)

Administrativo. Altera a Lei 7.853, de 24/10/1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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