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Lei 15.152, de 25/06/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.152, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 26-06-2025)

Administrativo. Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

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