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Lei 15.097, de 10/01/2025, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Cristina Kiomi Mori - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Manoel Carlos de Almeida Neto - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima - Arthur Cerqueira Valerio - Gustavo José de Guimarães e Souza - Celso Sabino de Oliveira

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