Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor:
I - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos §§ 5º e 6º do art. 7º e ao art. 9º-B acrescidos pelo art. 2º à Lei 13.576, de 26/12/2017; [[Lei 13.576/2017, art. 7º. Lei 13.576/2017, art. 2º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski - Simone Nassar Tebet
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!