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Lei 15.082, de 30/12/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor:

I - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos §§ 5º e 6º do art. 7º e ao art. 9º-B acrescidos pelo art. 2º à Lei 13.576, de 26/12/2017; [[Lei 13.576/2017, art. 7º. Lei 13.576/2017, art. 2º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Henrique Baqueta Fávaro - Fernando Haddad - Enrique Ricardo Lewandowski - Simone Nassar Tebet

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